Opinião de Especialista
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É isso aí, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. Essas regras mudam, significativamente, o papel dos laticínios na fiscalização, no controle da produção do leite e do gado em campo. Na prática, eles se tornaram responsáveis pelo controle de qualidade e pela inspeção de toda a sua cadeia de produção. É preciso ficar atento à essas mudanças porque os impactos serão expressivos.
A boa notícia é que: – com controles que possam rastrear os processos à mão dos produtores, as barreiras de exportação estão cada vez mais perto de serem ultrapassadas. Esse é um grande progresso para o setor.
ROBERTA ZÜGE
Diretora Administrativa do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS)
Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná (SINDIVET)
Médica Veterinária Doutora pela Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ/USP); Sócia da Ceres Qualidade
Um mercado em ebulição
Entenda as novas Instruções Normativas IN 76 e IN 77
Onde encontrar as novas regras de produção do leite?
Nas instruções normativas IN76 e IN 77 de 2018.
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Com isso, deixam de existir as instruções
51/2002 • 22/2009 • 62/2011
07/2016 • 31/2018
Resumo das novas instruções normativas
IN 76
A IN 76 trata das novas regras de características e da qualidade do produto na indústria. Também, determina os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial. Uma novidade é que a regra, entre vários outros requisitos, determina a necessidade de um monitoramento efetivo no campo.
IN 77
A IN 77 definide os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
PDFs das Normas de Produção de Leite – 2019
UM MINUTO DE ATENÇÃO
Conheça aqui 5 novidades das Normas IN76 e IN77
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1.
Exigência! Programa de autocontrole em todo o processo nas propriedades rurais.
Esse programa já era exigido dentro das indústrias, com a nova legislação, agora será necessário o autocontrole do processo nos fornecedores, ou seja, nas propriedades rurais.
Entre as exigências da IN 77 estão os programas sanitários, planos de qualificação dos fornecedores, programas de seleção e capacitação de transportadores, cadastro de produtores e transportadores, implementação de procedimentos para a documentação da coleta, transvase e higienização de tanques isotérmicos, caminhões, mangueiras e demais utensílios ou equipamentos utilizados na coleta e no transporte do leite do campo até a entrada no laticínio.
Temos tudo explicado nos nossos e-books, acesse aqui.
2.
Em relação às classificações dos leites pasteurizados não ocorreram alterações.
Mas, sempre que existir a padronização, a porcentagem de gordura deve estar indicada no painel principal do rótulo, próximo à denominação de venda, e em destaque.
3.
Apesar dos tanques comunitários continuarem permitidos, todas as recomendações estão na IN 77, pois a IN 22 foi revogada.
Na IN77 há a exigência de detalhamento de registro, instalação e responsabilidade, além de análises que devem ser realizadas antes das misturas do leite das distintas propriedades.
4.
Outra novidade é a exigência de um médico veterinário que seja responsável pela sanidade dos rebanhos.
O Médico veterinário terá um papel importante durante todo o processo, começando com as orientações para a empresa em relação ao cumprimento das legislações, o treinamento periódico dos funcionários, a implantação e execução dos programas de autocontrole nas propriedades produtoras de leite, a adoção de medidas corretivas, preventivas e a notificação de ocorrências às autoridades competentes, tais como sanidade animal, saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
5.
Ponto de grande preocupação foi a mudança dos parâmetros microbiológicos.
Estes sofreram alterações impactantes.
Para o leite cru refrigerado, a média geométrica, de três meses não cumulativos, da contagem bacteriana total não deverá ultrapassar 300 mil UFC/mL para análises individuais de cada resfriador/produtor, permanece o que já era praticado.
Porém, com uma novidade: agora IN 77 define a CBT máxima de 900 mil UFC/mL para o leite antes do beneficiamento. No que tange a contagem de células somáticas (CCS), a média geométrica de três meses máxima ficou estabelecida em 500 mil céls/mL. A periodicidade de análises de CBT e CCS foi mantida como mensal.
Recomendamos que você consulte nossos e-books, detalhamos tudo. Acesse aqui.
Conheça aqui o que mudou com as Normas IN76 e IN77
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1.
A IN 77 estabelece o uso de apenas dois tipos de resfriadores: os de expansão direta e os resfriadores a placas.
Os resfriadores de imersão não são mais aceitos.
No entanto, não houveram alterações nas questões relativas ao armazenamento:
• temperatura máxima de 4°C, mas não pode ultrapassar 48h para a coleta.
• os sistemas de refrigeração precisam ser dimensionados de forma que atinjam 4°C em até 3h, após o fim da ordenha.
No nosso e-book sobre ordenha mostramos essa questão no detalhe, saiba mais.
2.
As análises de antibiótico mudaram.
Pelas novas normativas, este ponto ficou mais específico e detalhado, com análises de no mínimo dois princípios ativos a cada recebimento.
A frequência é estabelecida pela indústria, devem ser feitas análises para todos os grupos de antimicrobianos para os quais existam métodos de triagem. A determinação desta frequência deve ser definida previamente entre o estabelecimento e os serviços de inspeção.
3.
As análises oficiais devem ser realizadas em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL), e agora serão mensais.
Deve-se analisar:
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Teor de gordura;
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Teor de proteína total;
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Teor de sólidos não gordurosos;
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Teor de sólidos totais;
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Contagem de células somáticas;
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Contagem padrão em placas;
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Limites físico-químicos, microbiológicos e CCS;
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E teor de lactose anidra, que antes não era realizado.
4.
Desde maio de 2019, existe a exigência de contagem de enterobactérias, que não devem ultrapassar 5 UFC/mL. Esse requisito é mais rigoroso que a IN 62, legislação anterior, que agora deixa de existir.
5.
Agora existe a exigência do leite ser coado antes do armazenamento, esse artigo está em consonância com o novo RIISPOA, que já indicava a obrigatoriedade da filtração do leite já na propriedade rural.
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